sexta-feira, 27 de abril de 2012

Você sabia?? Esses shakes não fazem bem à saúde..


ATENÇÃO! CONSUMIDORES NÃO EMAGRECEM E PROCESSAM HERBALIFE EM NATAL/RN.

O juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, Cleanto Fortunato, julgou improcedente a ação de indenização por danos materiais e morais em que dois autores pediram o ressarcimento dos valores pagos à empresa Herbalife Internacional do Brasil Ltda e ao distribuidor dos produtos.

O primeiro autor afirmou que passados 3 meses, apesar de seguir as especificações determinadas pelo manual do consumidor, não conseguiu perder peso e ainda começou a se sentir mal. Já o segundo autor disse que consumiu os produtos da Herbalife durante um período de 6 meses, o que lhe ocasionou a alteração da sua taxa de glicose, além de esofagite e gastrite.

Por tais razões, eles requereram a condenação solidária dos réus a devolver o valor de R$ 6.803,02, pago pelos produtos. Indenização pelos danos materiais e morais sofridos, em um montante 10 vezes o valor cobrado pelas mercadorias e os lucros cessantes pelo período que o primeiro autor ficou sem dispor do seu capital de giro para o exercício de sua profissão, no valor mensal de R$ 1.800.

Fonte: Tribunal de Justiça do RN

Nota: SÓ QUEM PODE PRESCREVER, ELABORAR E ORIENTAR SOBRE ALIMENTAÇÃO OU/E DIETA É O PROFISSIONAL NUTRICIONISTA! 

É PRECISO QUE OS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA CATEGORIA SE SENSIBILIZEM E TENTEM CRIAR UM PROJETO DE LEI FRENTE AOS PARLAMENTARES QUE PROÍBA PESSOAS LEIGAS, OU SEJA, QUE NÃO TENHAM FORMAÇÃO EM NUTRIÇÃO, DE COMERCIALIZAREM SUPLEMENTOS ALIMENTARES. 

ISSO SE CHAMA EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO DE NUTRICIONISTA! E QUE PODE TRAZER CONSEQUÊNCIAS SERIAS A SAÚDE DE UM INDIVIDUO!!!

ACHO QUE ESSA SITUAÇÃO ESTA CHEGANDO AO LIMITE E NINGUÉM FAZ NADA! PEDIMOS ATENÇÃO AOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS!!!